Acidente De Trabalho: Direitos, Segurança E Legislação Brasileira
E aí, galera! Saca só: acidente de trabalho é um tema superimportante e, muitas vezes, complexo, tanto para quem trabalha quanto para as empresas. Ninguém quer que aconteça, mas quando rola, é essencial saber quais são os direitos dos trabalhadores e, claro, quais as obrigações da empresa para garantir que a segurança e a saúde de todos estejam em primeiro lugar, conforme a legislação brasileira. Afinal, um ambiente de trabalho seguro não é um privilégio, é um direito fundamental! Se você já se pegou pensando "o que acontece se eu me machucar no trabalho?" ou "quais são as responsabilidades da minha empresa com a minha segurança?", pode ficar tranquilo, porque neste guia completo a gente vai desvendar tudo isso de um jeito descomplicado e cheio de dicas valiosas. Nosso foco é te dar o pulo do gato para entender cada detalhe, desde o momento do acidente até os direitos que podem surgir e como a empresa deve se portar para evitar problemas e, principalmente, cuidar da sua gente. Vamos juntos nessa jornada para esclarecer seus direitos e as responsabilidades que giram em torno da segurança no trabalho!
I. Os Direitos Essenciais do Trabalhador em Caso de Acidente de Trabalho
Quando o assunto é acidente de trabalho, os direitos dos trabalhadores são a primeira coisa que vem à mente, e é crucial que a galera saiba exatamente o que esperar e o que pode reivindicar. A legislação brasileira, principalmente a Previdência Social e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é bem clara e estabelece uma série de garantias para o funcionário que sofre um infortúnio no ambiente laboral ou a caminho dele. O objetivo principal dessas normas é proteger o trabalhador, assegurando que ele receba o suporte necessário para se recuperar e, se possível, retornar às suas atividades sem grandes prejuízos. É importante destacar que esses direitos abrangem não só o acidente típico, que acontece durante o expediente e no local de trabalho, mas também as doenças ocupacionais (aquelas causadas ou agravadas pelo trabalho) e os acidentes de trajeto, que ocorrem no percurso entre a casa e o trabalho e vice-versa. Conhecer esses detalhes é o primeiro passo para que você, trabalhador, não seja pego de surpresa e possa buscar o que é seu por direito, com a empresa cumprindo seu papel fundamental de suporte e amparo em momentos tão delicados. Vamos mergulhar nos principais pontos!
A CAT e o Reconhecimento do Acidente
O primeiro e mais fundamental passo para que o acidente de trabalho seja oficialmente reconhecido e todos os direitos sejam acionados é a emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Pensa comigo, galera: se não tem CAT, para o sistema, o acidente simplesmente não existiu como acidente de trabalho, e isso pode complicar demais a vida do trabalhador na hora de acessar os benefícios. A responsabilidade primária de emitir a CAT é da empresa, e ela deve fazer isso até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em casos de morte, a comunicação deve ser imediata. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, o médico que o atendeu, o sindicato da categoria ou até mesmo qualquer autoridade pública podem fazer a emissão. Não deixe de cobrar isso! A CAT é o documento que vincula o acidente à Previdência Social e à empresa, abrindo a porta para todos os direitos que veremos a seguir. É a prova oficial de que aquele infortúnio tem relação com o seu trabalho, sendo um passo indispensável para garantir sua proteção e acesso aos benefícios previdenciários e trabalhistas que você tem direito pela lei.
Benefícios Previdenciários: Auxílio-Doença Acidentário e Aposentadoria por Invalidez
Após o reconhecimento do acidente via CAT, o trabalhador acidentado tem direito a benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O mais comum, galera, é o Auxílio-Doença Acidentário (B91). Este benefício é concedido quando o trabalhador precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias por conta do acidente. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento. A grande diferença do Auxílio-Doença Acidentário para o Auxílio-Doença Comum é que o B91 garante a estabilidade provisória no emprego, que a gente vai detalhar já já. Caso o acidente de trabalho cause uma incapacidade permanente para o trabalho, o funcionário pode ter direito à Aposentadoria por Invalidez Acidentária. Para isso, é preciso passar por uma perícia médica do INSS que constate essa incapacidade. Em algumas situações, se houver redução da capacidade de trabalho, mas não incapacidade total, o trabalhador pode ter direito ao Auxílio-Acidente, que é uma indenização mensal paga pelo INSS como uma compensação pela sequela, e que não impede o retorno ao trabalho ou o recebimento de outros salários. Entendeu a importância da CAT e do acompanhamento médico? Sem eles, esses benefícios podem virar fumaça!
Estabilidade Provisória no Emprego
Um dos direitos mais importantes e frequentemente desconhecidos pela galera é a estabilidade provisória no emprego. Se liga: o trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional e recebe o Auxílio-Doença Acidentário (B91) tem garantia de emprego por um período mínimo de 12 meses após o retorno à empresa, depois da alta do INSS. Ou seja, a empresa não pode demitir sem justa causa esse funcionário durante esse período. Isso dá uma tranquilidade imensa para o trabalhador se recuperar plenamente e se reintegrar ao ambiente de trabalho, sem a pressão de perder o emprego logo após passar por um momento difícil. Essa estabilidade não é válida para quem recebe o Auxílio-Doença Comum (B31), o que reforça ainda mais a necessidade de que o acidente seja corretamente caracterizado como de trabalho através da CAT. É um direito que visa a proteção social e a reinserção profissional, mostrando o compromisso da legislação em amparar o trabalhador em sua recuperação e retorno.
Indenizações e o Papel do FGTS
Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador acidentado pode ter direito a indenizações pagas pela própria empresa, especialmente se ficar comprovada a culpa ou dolo da empregadora no acidente, ou seja, se a empresa agiu com negligência, imprudência ou imperícia, ou deliberadamente. Essas indenizações podem ser por: dano moral (pelo sofrimento e abalo psicológico), dano material (para cobrir despesas médicas, medicamentos, lucros cessantes – o que deixou de ganhar – e até pensão mensal vitalícia em caso de redução da capacidade de trabalho) e dano estético (por cicatrizes, deformações ou qualquer alteração na aparência física). Essas ações são geralmente movidas na Justiça do Trabalho. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também tem um papel importante aqui, galera. Mesmo durante o período de afastamento por Auxílio-Doença Acidentário, a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS na conta do trabalhador. Isso garante que o fundo continue crescendo e esteja disponível caso o trabalhador precise, o que não acontece no caso de afastamento por doença comum. É mais uma camada de proteção financeira para o trabalhador acidentado, garantindo que ele não seja prejudicado em sua poupança forçada enquanto se recupera.
Assistência Médica e Reabilitação
Outro ponto crucial é a assistência médica e a reabilitação profissional. A empresa tem o dever de prestar os primeiros socorros e garantir o transporte adequado para o atendimento médico de emergência. A responsabilidade pelos custos de tratamento, exames e medicamentos pode recair sobre a empresa, especialmente se houver culpa dela no acidente. Além disso, quando o trabalhador acidentado tem sua capacidade de trabalho reduzida ou precisa mudar de função por conta das sequelas, a legislação prevê a reabilitação profissional. O INSS é o principal órgão responsável por oferecer programas de reabilitação, que visam capacitar o trabalhador para retornar ao mercado de trabalho, seja na mesma função com adaptações, seja em uma nova. A empresa, por sua vez, deve colaborar nesse processo, oferecendo condições para que o funcionário reabilitado possa ser reintegrado, inclusive adaptando o ambiente ou a função, se necessário. É um esforço conjunto para garantir que o trabalhador não fique desamparado e possa retomar sua vida profissional da melhor forma possível, mesmo após um evento tão impactante como um acidente.
II. O Papel Crucial da Empresa na Prevenção e Gestão de Acidentes
Agora que a gente já destrinchou os direitos do trabalhador em caso de acidente, bora virar a chave e falar do outro lado da moeda: o papel da empresa na prevenção e gestão de acidentes de trabalho. Afinal, não é só sobre o que fazer depois que o problema acontece, mas principalmente sobre como evitar que ele aconteça. A legislação brasileira é bastante rigorosa com as empresas, estabelecendo uma série de deveres e obrigações que vão muito além da simples emissão de uma CAT. A ideia é criar uma cultura de segurança, onde a prevenção é a palavra de ordem e a saúde dos funcionários é tratada como prioridade máxima. Entender essas responsabilidades é vital não só para as empresas cumprirem a lei e evitarem multas e processos, mas, principalmente, para proteger sua equipe e construir um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e ético. Uma empresa que se preocupa de verdade com a segurança não está apenas cumprindo um protocolo; ela está investindo em seu capital humano e na sua própria sustentabilidade a longo prazo. Vamos ver como isso funciona na prática, galera!
Prevenção é a Chave: Normas Regulamentadoras (NRs) e EPIs
A prevenção de acidentes de trabalho começa muito antes de qualquer incidente, e o alicerce para isso são as Normas Regulamentadoras (NRs), um conjunto de regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essas NRs são leis vivas que detalham as obrigações da empresa para garantir um ambiente seguro e saudável, cobrindo desde a segurança em máquinas e equipamentos (NR-12) até o trabalho em altura (NR-35) e a ergonomia (NR-17). É obrigação da empresa conhecer e aplicar todas as NRs pertinentes à sua atividade. Isso inclui, por exemplo, manter o local de trabalho seguro, com sinalização adequada, iluminação correta, ventilação suficiente e equipamentos de proteção coletiva (EPCs) em perfeito estado. Outro pilar fundamental são os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A empresa é responsável por fornecer gratuitamente os EPIs adequados para cada função, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Mas não para por aí, galera! A empresa também deve treinar os trabalhadores sobre o uso correto dos EPIs, fiscalizar o uso e substituir os equipamentos sempre que necessário. Não é só entregar o EPI, é garantir que ele seja usado e que o trabalhador saiba por que e como usá-lo. A negligência nesse ponto é uma das maiores causas de acidentes e pode gerar responsabilidades sérias para a empresa.
A Importância da CIPA e do SESMT
Para ajudar na promoção da segurança, a legislação exige que as empresas instituam a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). A CIPA, obrigatória para empresas com certo número de funcionários (NR-5), é composta por representantes da empresa e dos trabalhadores, eleitos por voto secreto. A função da CIPA é observar e relatar condições de risco, propor medidas para reduzir e eliminar esses riscos e promover a conscientização sobre segurança. É o olho atento da equipe, garantindo que as questões de segurança sejam discutidas e endereçadas internamente. Já o SESMT, previsto na NR-4, é composto por profissionais especializados, como engenheiros de segurança, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho e técnicos de segurança do trabalho. O SESMT tem um papel mais técnico e estratégico, atuando na elaboração de programas de prevenção (como o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, que substituiu o PPRA), na realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, e na análise e investigação de acidentes. Juntos, a CIPA e o SESMT formam uma dupla poderosa para identificar perigos, avaliar riscos, implementar soluções e educar a força de trabalho, sendo peças indispensáveis na engrenagem da segurança e saúde ocupacional de qualquer empresa que se preze.
Investigação e Análise de Acidentes
Mesmo com todas as medidas de prevenção, acidentes podem, infelizmente, acontecer. Quando isso ocorre, a responsabilidade da empresa não termina, pelo contrário, ela se intensifica. A empresa tem o dever de investigar e analisar profundamente cada acidente de trabalho que acontece em suas dependências. O objetivo dessa investigação, galera, não é culpar alguém, mas sim identificar as causas-raiz do acidente: o que falhou? Foi um equipamento? Um procedimento? Falta de treinamento? Distração? Erro humano? Condição insegura? A partir dessa análise minuciosa, a empresa deve implementar ações corretivas e preventivas para que o mesmo tipo de acidente não se repita. Isso pode envolver a revisão de procedimentos, a manutenção de equipamentos, novos treinamentos, a melhoria da sinalização ou a adequação do ambiente de trabalho. Uma investigação bem feita é uma ferramenta poderosa de aprendizado e melhoria contínua. É a chance de a empresa transformar um evento negativo em uma oportunidade para reforçar sua cultura de segurança e mostrar seu compromisso real com a vida e a integridade de seus colaboradores. Além disso, os relatórios dessas análises são cruciais para auditorias e para comprovar a boa-fé da empresa em caso de litígios.
Comunicação e Suporte ao Trabalhador Acidentado
Por fim, mas não menos importante, a empresa tem a obrigação moral e legal de garantir a comunicação e o suporte adequado ao trabalhador acidentado. Logo após o acidente, a prioridade é o primeiro socorro e o encaminhamento para o atendimento médico mais rápido e eficaz possível. Isso inclui providenciar o transporte seguro e garantir que o trabalhador receba a assistência necessária. Em seguida, vem a emissão da CAT, como já mencionamos, que é a porta de entrada para os direitos previdenciários. A empresa deve se certificar de que a CAT seja preenchida corretamente e enviada aos órgãos competentes dentro do prazo legal. Além disso, é importante que a empresa ofereça apoio e informações ao trabalhador e à sua família durante o período de afastamento, esclarecendo sobre os direitos, os procedimentos do INSS e as perspectivas de retorno. Isso inclui acompanhamento do caso, auxílio na documentação e, quando o trabalhador estiver apto, um plano de retorno gradativo ou de reabilitação, se necessário. Um suporte humanizado e eficiente nesse momento tão vulnerável faz toda a diferença para a recuperação do trabalhador e para a manutenção de um bom relacionamento entre as partes. É a empresa mostrando que, de fato, se importa com o seu time.
III. O Que Fazer na Prática: Um Guia Passo a Passo para o Trabalhador e a Empresa
Beleza, galera! Já cobrimos os direitos dos trabalhadores e as obrigações das empresas em caso de acidente de trabalho, de acordo com a legislação brasileira. Mas e na hora H? O que fazer na prática, tanto para quem sofreu o acidente quanto para a empresa? Ter um guia passo a passo é superimportante para evitar dores de cabeça, garantir que os direitos sejam cumpridos e que a recuperação seja a mais tranquila possível. Muitas vezes, o momento do acidente é de choque e incerteza, e saber exatamente o que fazer pode fazer uma diferença gigante. É sobre agir com clareza e responsabilidade, sem perder tempo e sem deixar passar nenhuma etapa importante. Vamos ver, de forma prática e direta, como trabalhador e empresa devem se portar para navegar por essa situação tão delicada, assegurando que todas as pontas sejam amarradas e que ninguém saia prejudicado por falta de informação ou de ação. A preparação e o conhecimento prévio são seus melhores aliados nessas horas, então se liga nas dicas!
Para o Trabalhador: Seus Primeiros Passos
Se, infelizmente, você, trabalhador, sofrer um acidente de trabalho, a primeira coisa a fazer é manter a calma e seguir alguns passos cruciais: Primeiro, busque ajuda imediata. Se você consegue, avise seu superior direto ou algum colega sobre o ocorrido para que os primeiros socorros sejam prestados e o atendimento médico seja providenciado. Não tente ignorar a dor ou minimizar a situação, pois isso pode agravar o quadro. Segundo, certifique-se de que a empresa emita a CAT. Lembre-se, sem a Comunicação de Acidente de Trabalho, é como se o acidente não tivesse existido para o INSS e para seus direitos. Se a empresa demorar ou se recusar a emitir, você tem o direito de fazer isso por conta própria ou através do sindicato, médico, ou de um advogado. Terceiro, guarde todos os documentos. Receitas médicas, atestados, exames, comprovantes de despesas com medicamentos ou tratamentos, e qualquer outra evidência relacionada ao acidente e à sua recuperação. Quarto, siga as orientações médicas. Faça o tratamento corretamente, vá às perícias do INSS e mantenha seu médico e a empresa informados sobre seu estado de saúde e as limitações. Quinto, procure seus direitos. Se tiver dúvidas, converse com o RH da empresa, seu sindicato ou um advogado trabalhista. Eles podem te orientar sobre o Auxílio-Doença Acidentário, estabilidade provisória e possíveis indenizações. Não tenha medo de perguntar e de buscar o que é seu por direito, a legislação brasileira está aí para te proteger e garantir que você tenha todo o suporte necessário para se restabelecer plenamente e retornar à sua vida profissional com segurança e tranquilidade.
Para a Empresa: Ações Imediatas e Contínuas
Do lado da empresa, a atuação deve ser igualmente rápida e responsável diante de um acidente de trabalho. Primeiro, preste socorro imediato. Garanta que o trabalhador receba os primeiros socorros e seja encaminhado para o atendimento médico adequado sem demora. A vida e a integridade do funcionário são a prioridade máxima! Segundo, emita a CAT no prazo legal. Não postergue! A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediatamente em caso de óbito. O não cumprimento deste prazo pode gerar multas e complicar o processo para o trabalhador. Terceiro, inicie a investigação do acidente. Como vimos, entender as causas-raiz é fundamental para evitar que novos incidentes ocorram. Documente tudo, colha depoimentos, analise o local e os equipamentos. Quarto, implemente medidas corretivas e preventivas. Com base na investigação, a empresa deve agir rapidamente para eliminar ou mitigar os riscos identificados. Isso pode envolver manutenção, novos treinamentos, revisão de procedimentos ou investimentos em equipamentos de proteção. Quinto, ofereça suporte ao trabalhador e à família. Mantenha contato, informe sobre os direitos, auxilie na documentação e no trâmite junto ao INSS. Prepare o ambiente e, se necessário, o plano de reintegração ou reabilitação profissional quando o trabalhador estiver apto a retornar. E sexto, mantenha a documentação organizada. Todos os registros do acidente, investigação, CAT, atestados, e comprovantes de medidas preventivas devem ser arquivados. Agir com transparência e diligência não só cumpre a legislação brasileira, mas também fortalece a confiança dos colaboradores na empresa e protege a reputação do negócio.
IV. As Consequências do Descumprimento da Legislação: Responsabilidade e Penalidades
Agora, galera, vamos falar de um ponto que nenhuma empresa quer encarar: as consequências do descumprimento da legislação de acidente de trabalho. Ignorar os direitos dos trabalhadores e as obrigações da empresa não é uma opção. A legislação brasileira é bastante clara e rigorosa, e a falta de conformidade pode acarretar em uma série de problemas sérios, desde multas pesadas até processos judiciais complexos, que podem manchar a imagem da empresa e gerar um custo financeiro e humano altíssimo. É fundamental que as empresas entendam que investir em segurança e saúde ocupacional não é um gasto, mas sim um investimento inteligente que protege tanto os seus colaboradores quanto a própria sustentabilidade do negócio. Uma empresa que negligencia esses aspectos está colocando em risco não apenas a vida e a integridade física de seus funcionários, mas também a sua própria existência no mercado. Vamos detalhar as principais penalidades e responsabilidades que podem surgir quando a lei não é levada a sério, mostrando por que é tão vital agir com responsabilidade e prevenção.
Multas e Sanções Administrativas
Uma das primeiras consequências do descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho são as multas e sanções administrativas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, como a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Se liga, galera: a fiscalização é real e as NRs (Normas Regulamentadoras) não estão lá de enfeite! Um fiscal pode autuar a empresa por diversas infrações, como a falta de EPIs, ausência de treinamentos, condições de trabalho insalubres ou perigosas, falta de CIPA ou SESMT, e a não emissão da CAT dentro do prazo. As multas podem variar de alguns milhares a centenas de milhares de reais, dependendo da gravidade da infração, do número de trabalhadores e da reincidência. Além disso, a empresa pode ser impedida de participar de licitações públicas, ter embargos ou interdições de setores ou equipamentos, o que pode paralisar completamente suas operações. Ou seja, o custo de não investir em prevenção e não cumprir a legislação brasileira é muito maior do que o investimento necessário para garantir um ambiente seguro e em conformidade. É um risco que simplesmente não vale a pena correr, tanto pela vida dos trabalhadores quanto pela saúde financeira da própria empresa.
Responsabilidade Civil e Criminal
Além das sanções administrativas, o descumprimento da legislação de acidente de trabalho pode gerar responsabilidade civil e, em casos mais graves, criminal para a empresa e seus gestores. Na esfera civil, o trabalhador acidentado (ou seus herdeiros, em caso de óbito) pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para requerer indenizações por danos materiais (cobrir despesas médicas, lucros cessantes, pensão vitalícia), danos morais (pelo sofrimento e abalo psicológico) e danos estéticos (por sequelas visíveis). Essas indenizações podem atingir valores extremamente altos, representando um impacto financeiro devastador para a empresa. A comprovação de culpa da empresa (negligência, imprudência ou imperícia) é fundamental nessas ações. Já na esfera criminal, se o acidente resultar em lesão corporal grave ou morte e for comprovada a omissão ou dolo por parte dos responsáveis da empresa, os gestores podem ser processados por crimes como lesão corporal culposa ou homicídio culposo. Sim, galera, a coisa é séria de verdade! Os responsáveis podem enfrentar penas de prisão, além das multas e da condenação civil. A legislação brasileira busca, com isso, proteger a vida e a dignidade do trabalhador, responsabilizando de forma efetiva aqueles que falham em garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, mostrando que prevenir é o melhor caminho em todos os sentidos.
Dano à Imagem e Impacto na Moral
Por último, mas de forma alguma menos impactante, o descumprimento da legislação e a ocorrência de acidentes de trabalho podem causar um dano irreparável à imagem e à reputação da empresa, além de um impacto devastador na moral da equipe. Uma empresa que registra muitos acidentes ou que é flagrada negligenciando a segurança rapidamente ganha uma má reputação no mercado. Isso afeta a capacidade de atrair e reter talentos, já que os melhores profissionais preferem trabalhar em locais seguros e éticos. Clientes e parceiros comerciais também podem se afastar, preferindo não se associar a empresas que não demonstram responsabilidade social. A marca é tudo hoje em dia, e uma mancha por acidentes de trabalho é difícil de apagar. Internamente, o impacto na moral dos funcionários é brutal. Acidentes geram medo, desconfiança e um sentimento de desvalorização. A produtividade cai, o clima organizacional se deteriora e a lealdade à empresa diminui. Pensa comigo, ninguém quer trabalhar com medo de se machucar! Uma boa cultura de segurança, que valoriza os direitos dos trabalhadores e promove a prevenção ativamente, não só cumpre a legislação brasileira, mas também constrói um ambiente de confiança, respeito e alta performance. É um ciclo virtuoso onde a segurança alimenta a produtividade, e a valorização do ser humano se traduz em um negócio mais sólido e bem-sucedido a longo prazo. É o que a galera chama de ganha-ganha, onde todos saem fortalecidos.
Conclusão
E aí, pessoal, chegamos ao fim da nossa jornada sobre acidente de trabalho, os direitos dos trabalhadores e as obrigações da empresa conforme a legislação brasileira! Deu para perceber que o tema é vasto e superimportante, né? Entender cada ponto, desde a emissão da CAT e os benefícios previdenciários até as responsabilidades preventivas da empresa, como NRs, CIPA e SESMT, é fundamental para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e justo para todos. Vimos que a prevenção é sempre o melhor caminho, mas que, na eventualidade de um acidente, tanto o trabalhador quanto a empresa têm papéis bem definidos para assegurar o amparo necessário e a correta aplicação da lei. As consequências do descumprimento são sérias e podem afetar a empresa em diversas esferas, reforçando a importância de uma gestão séria e comprometida com a segurança. Lembrem-se: a informação é poder! Conhecer seus direitos e deveres é o primeiro passo para promover uma cultura de segurança robusta e um ambiente onde todos se sintam valorizados e protegidos. Vamos juntos construir um futuro de trabalho onde a segurança e a saúde sejam a regra, e não a exceção! Se cuidem e fiquem de olho nas normas!